Contribuições

Colega Profissional,

Você Contador e Técnico em Contabilidade merecem respeito!
Garanta sua representatividade e manutenção de prerrogativas.
Pague a Sindical resgatando seus direitos e benefícios.

Sindicato,
– é assunto sério;
– é assunto de profissional.

Lembre-se, a Contribuição Sindical é obrigatória – Ar. 579 da CLT.
O não recolhimento implicará na irregularidade do profissional, estando prevista inclusive a suspensão do exercício da profissão Art. 599 da CLT, pena esta aplicada pelo órgão fiscalizador – CRCRS.

O valor da mensalidade poderá ser pago das seguintes formas:

• Pessoalmente, na Secretaria do Sindicato;
• Através de um colaborador do Sindicato que vai até o seu escritório/residência;
• Depósito bancário

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