Você Contador e Técnico em Contabilidade merecem respeito! Garanta sua representatividade e manutenção de prerrogativas. Pague a Sindical resgatando seus direitos e benefícios.
Sindicato, – é assunto sério; – é assunto de profissional.
Lembre-se, a Contribuição Sindical é obrigatória – Ar. 579 da CLT. O não recolhimento implicará na irregularidade do profissional, estando prevista inclusive a suspensão do exercício da profissão Art. 599 da CLT, pena esta aplicada pelo órgão fiscalizador – CRCRS.
O valor da mensalidade poderá ser pago das seguintes formas:
• Pessoalmente, na Secretaria do Sindicato; • Através de um colaborador do Sindicato que vai até o seu escritório/residência; • Depósito bancário